INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 46 DE 11 DE JUNHO DE
2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº
45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas
estaduais.
(DOE - 13/6/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98,
de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 126/98 (DOU 17/12/98), no Capítulo XXI do Título
I, fica acrescentado o subitem 5.1.1, com a seguinte redação:
"5.1.1 - Na hipótese de emissão e impressão simultânea da Nota Fiscal de Serviço
de Telecomunicação, a empresa deverá observar as disposições do Conv. ICMS
58/95, dispensada a exigência da calcografia (talho doce) no papel de segurança.
5.1.1.1 - As empresas que atenderem às disposições do Capítulo XXXIV ficam
dispensadas do cumprimento do disposto neste subitem."
2. No Capítulo XXI do Título I, fica acrescentado, ainda, o item 5.7, com a
seguinte redação:
"5.7 - As empresas que atenderem às disposições do Capítulo XXXIV poderão
utilizar o verso da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação para complementar
as indicações e as informações do documento fiscal."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de junho de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual