INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 12 DE 26 DE JANEIRO DE 2007

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.

(DOE - 29/1/2007)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Título III:

a) no Capítulo I, é dada nova redação à alínea "e" do subitem 4.5.2, conforme segue:

"e) Taxa de Serviços Diversos ou serviços prestados pela Junta Comercial, deve ser preenchido com os códigos do órgão estadual favorecido, do prestador do serviço e da taxa de serviço (formato OOPPPPPPPPPTTTT), este último conforme a tabela do Apêndice XIV."

b) no Capítulo V, é dada nova redação aos itens 1.1 e 5.1 e fica revogado o item 5.3, conforme segue:

"1.1 - O DIR, instituído pelo Decreto nº 30.403, de 27/10/81, poderá ser utilizado para o pagamento da Taxa de Serviços Diversos."

"5.1 -As agências bancárias credenciadas deverão afixar, em local visível ao público, a tabela dos serviços sujeitos à Taxa de Serviços Diversos e dos serviços prestados pela Junta Comercial (Apêndice XIV), que será disponibilizada pela SEFA."

2. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme tabela apensa a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.


JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.

ANEXO

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