INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 12 DE 26 DE JANEIRO DE
2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 29/1/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Título III:
a) no Capítulo I, é dada nova redação à alínea "e" do subitem 4.5.2, conforme
segue:
"e) Taxa de Serviços Diversos ou serviços prestados pela Junta Comercial, deve
ser preenchido com os códigos do órgão estadual favorecido, do prestador do
serviço e da taxa de serviço (formato OOPPPPPPPPPTTTT), este último conforme a
tabela do Apêndice XIV."
b) no Capítulo V, é dada nova redação aos itens 1.1 e 5.1 e fica revogado o item
5.3, conforme segue:
"1.1 - O DIR, instituído pelo Decreto nº 30.403, de 27/10/81, poderá ser
utilizado para o pagamento da Taxa de Serviços Diversos."
"5.1 -As agências bancárias credenciadas deverão afixar, em local visível ao
público, a tabela dos serviços sujeitos à Taxa de Serviços Diversos e dos
serviços prestados pela Junta Comercial (Apêndice XIV), que será disponibilizada
pela SEFA."
2. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme tabela apensa a esta Instrução
Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.
ANEXO