INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 11 DE 23 DE JANEIRO DE
2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 25/1/2007)
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98
(DOE 30/10/98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica,
canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte
listagem:
MERCADORIA R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
Tipo 1
Preço por saco de 60 kg 59,04
Preço por fardo de 30 kg 30,10
Tipo 2
Preço por saco de 60 kg 57,88
Preço por fardo de 30 kg 29,52
Tipo 3
Preço por saco de 60 kg 51,23
Preço por fardo de 30 kg 26,14
Demais Tipos
Preço por saco de 60 kg 45,15
Preço por fardo de 30 kg 23,15
Arroz em casca
Tipo 1
Preço por saco de 50 kg 25,70
Demais Tipos
Preço por saco de 50 kg 24,56
Fragmentos de grãos
Quebrados
Preço por saco de 60 kg 19,58
Quirera
Preço por saco de 60 kg 10,52
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de
sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual