INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 91 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 28/12/2007)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"jan/mar 08 16.320 03/12/07 21,31"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Resolução do Banco Central
Ano Mês TJLP

% ao mês
TJLP

% ao ano
Nº Data
"2008 Jan 0,5208 6,25 3.520 20/12/07"
Fev 0,5208
Mar 0,5208

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 26 de dezembro de 2007.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual