INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 91 DE 26 DE DEZEMBRO DE
2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 28/12/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica
acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"jan/mar 08 16.320 03/12/07 21,31"
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Resolução do Banco Central
Ano Mês TJLP
% ao mês
TJLP
% ao ano
Nº Data
"2008 Jan 0,5208 6,25 3.520 20/12/07"
Fev 0,5208
Mar 0,5208
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 26 de dezembro de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual