INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 90 DE 21 DE DEZEMBRO DE
2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 27/12/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo IV do Título I, fica acrescentado o item 1.3, com a seguinte
redação:
"1.3 - Industrial (RICMS, Livro I, art. 27, VII)
1.3.1 - Para fins de aplicação da alíquota prevista no RICMS, Livro 1, art. 27,
VII, no fornecimento de energia elétrica para indústria, o remetente deverá
certificar-se de que a energia elétrica destina-se exclusivamente a
estabelecimento inscrito no CGC/TE como indústria.
1.3.1.1 - Para verificar se o destinatário da mercadoria é estabelecimento
inscrito no CGC/TE como indústria, o fornecedor de energia elétrica terá por
base as informações disponíveis no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet
http://www.sefaz.rs.gov.br. na opção "Auto-Atendimento/Público em Geral/Cadastro
de Contribuintes", devendo confirmar se o CAE do destinatário inicia com os
números 3 (Indústria de transformação), 4 (Indústria de beneficiamento), 5
(Indústria de montagem) ou 6 (Indústria de acondicionamento e de
recondicionamento)."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR GRAZZIOTIN
Diretor da Receita Estadual