INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 87 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 21/12/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 77/07 (DOU 12/07/07), no Capítulo VI do Titulo
I, é dada nova redação ao subitem 4.1.4, conforme segue:
"4.1.4 - Até 31 de julho de 2008, se o despacho aduaneiro ocorrer em ponto de
fronteira alfandegado localizado neste Estado ou nos Estados do Paraná ou de
Santa Catarina, será exigido, no campo próprio da guia, somente o visto do fisco
da unidade federada onde estiver localizado o importador, devendo ser observado
o disposto no subitem 4.5.1."
2. No Capítulo XXIII do Título III, fica acrescentado o item 1.2, conforme
segue:
"1.2 - As parcelas vencidas em 25 de novembro de 2007 e que não foram quitadas,
ficam com seu vencimento prorrogado para 25 de dezembro de 2007."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1, a 1º de agosto de 2007.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.