INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 86 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 21/12/2007)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo V do Título I, fica revogada a Seção 10.0.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Secretaria da Fazenda Receita Estadual