INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 86 DE 17 DE DEZEMBRO DE
2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 21/12/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo V do Título I, fica revogada a Seção 10.0.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
Secretaria da Fazenda Receita Estadual