INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 74 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 23/11/2007)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IV do Título II, é dada nova redação ao item 2.1, conforme segue:

"2.1 - O pagamento da Taxa de Serviços Diversos será efetuado por meio de GA ou de DIR, em qualquer agência bancária credenciada, nos termos previstos no Título III, Capítulos I ou V, conforme o caso."

2. No Capítulo V do Título IV, ficam acrescentados os itens 5.5 e 6.2, conforme segue:

"5.5 - A "Certidão de Situação Fiscal" que for emitida com base em determinação judicial deverá conter os fins a que se destina, nos termos da decisão que determinar a sua expedição."

"6.2 - Se o requerente possuir débito na fluência do prazo para impugnação ou recurso, enquanto não apresentado ou interposto, a "Certidão de Situação Fiscal" terá sua validade limitada à data final do referido prazo."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Refeita Estadual