INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 72 DE 08 DE NOVEMBRO DE
2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 12/11/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III:
a) fica revogada a alínea "b" do subitem 2.3.1;
b) é dada nova redação à alínea "b" do item 6.1, conforme segue:
"b) crédito tributário oriundo de IPVA, em até 6 (seis) meses, incluída a
prestação inicial;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 8 de novembro de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual