INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 71 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 8/11/2007)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 70/07 (DOU 12/07/07), no Capítulo XVI do Título I:

a) os campos 02 e 04 da tabela do item 3.16-B passam a vigorar com a seguinte redação:

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
"02 Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação Nº da Declaração de Exportação/Nº da Declaração Simplificada de Exportação 11 03 13 N"
"04 Natureza da Exportação Preencher com:

"1" - Exportação Direta

"2" - Exportação Indireta

"3" - Exportação Direta - Regime Simplificado

"4" - Exportação Indireta - Regime Simplificado
01 22 22 X"

b) é dada nova redação à alínea "d" e fica acrescentada a alínea "g" ao subitem 3.16-B.1, conforme segue:

"d) deverá ser gerado um registro:

1) para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;

2) nos casos de Declaração Simplificada de Exportação, preenchendo os campos 5 e 6 com zeros;"

"g)para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos conforme abaixo:

1 - campo 07: "PRÓPRIO";

2-campo 08: zeros;

3 - campo 09: "99"."

c) é dada nova redação à alínea "d" do subitem 3.16-C.l, conforme segue:

"d) campo 15: deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:

Código Descrição
0 (zero) Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1)
1 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N)
2 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1)
3 Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 6 de novembro de 2007.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual