INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 68 DE 17 DE OUTUBRO DE
2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 25/10/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 59/07 (DOU
12/07/07), fica acrescentada a Seção 21.0, com a seguinte redação:
"21.0 - REMESSAS DE MERCADORIAS PARA EXPORTAÇÃO DIRETA POR CONTA E ORDEM DE
TERCEIRO SITUADO NO EXTERIOR
21.1 - Nas operações de exportação direta em que o adquirente, situado no
exterior, determinar que a mercadoria seja destinada diretamente a outra
empresa, situada em país diverso, será observado o seguinte:
a) por ocasião da exportação da mercadoria o estabelecimento exportador deverá
emitir NF de exportação em nome do adquirente, situado no exterior, contendo,
além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
1 - no campo "NATUREZA DA OPERAÇÃO": a expressão "Operação de exportação
direta";
2 - no campo "CFOP": o código 7.101 ou 7.102, conforme o caso;
3 - no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": o número do Registro de Exportação do
Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX;
b) por ocasião do transporte, o estabelecimento exportador deverá emitir NF de
saída de remessa de exportação em nome do destinatário situado em país diverso
daquele do adquirente, contendo, além dos demais requisitos exigidos, as
seguintes indicações:
1 - no campo "NATUREZA DA OPERAÇÃO": a expressão "Remessa por conta e ordem";
2 - no campo "CFOP": o código 7.949;
3 - no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": o número do Registro de Exportação do
Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, bem como o número, a série e
a data da NF citada na alínea "a".
21.2 - Uma cópia da NF prevista na alínea "a" deverá acompanhar o trânsito até a
transposição da fronteira do território nacional."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual