INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 65 DE 08 DE OUTUBRO DE
2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 9/10/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo XXXVII do Título I, com fundamento no Prot. ICMS 01/07 (DOU
17/07/07) é dada nova redação ao item 1.5 e ficam acrescentados os subitens
1.5.2 e 1.5.3, conforme segue:
"1.5 - As informações serão enviadas até o último dia de cada mês e conterão as
operações e prestações realizadas no mês anterior."
"1.5.2 - Na ocorrência de contingência que impossibilite o envio das informações
referidas no item 1.2, a administradora deverá comunicar o fato no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis contados do prazo previsto no item 1.5, por
correspondência registrada à Receita Estadual, justificando a contingência e
solicitando novo prazo, de até 15 (quinze) dias.
1.5.3 - A omissão na remessa das informações, dentro do prazo estabelecido no
item 1.5, e sem a devida justificativa prevista no subitem 1.5.2, sujeita a
administradora responsável pelo cartão de crédito, de débito, ou similar à
penalidade prevista na Lei nº 6.537/73, art. 11, V, "s"."
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica
acrescentado o valor da UPC a seguir:
"PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
out/dez 07 16.060 05/09/07 21,26"
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Resolução do Banco Central
Ano Mês % ao mês TJLP % ao ano Nº Data
"2007 Out 0,5208 6,25 3.498 27/09/07"
Nov 0,5208
Dez 0,5208
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 8 de outubro de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual