INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 65 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 9/10/2007)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXXVII do Título I, com fundamento no Prot. ICMS 01/07 (DOU 17/07/07) é dada nova redação ao item 1.5 e ficam acrescentados os subitens 1.5.2 e 1.5.3, conforme segue:

"1.5 - As informações serão enviadas até o último dia de cada mês e conterão as operações e prestações realizadas no mês anterior."

"1.5.2 - Na ocorrência de contingência que impossibilite o envio das informações referidas no item 1.2, a administradora deverá comunicar o fato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do prazo previsto no item 1.5, por correspondência registrada à Receita Estadual, justificando a contingência e solicitando novo prazo, de até 15 (quinze) dias.

1.5.3 - A omissão na remessa das informações, dentro do prazo estabelecido no item 1.5, e sem a devida justificativa prevista no subitem 1.5.2, sujeita a administradora responsável pelo cartão de crédito, de débito, ou similar à penalidade prevista na Lei nº 6.537/73, art. 11, V, "s"."

2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

"PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
out/dez 07 16.060 05/09/07 21,26"

3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Resolução do Banco Central
Ano Mês % ao mês TJLP % ao ano Nº Data
"2007 Out 0,5208 6,25 3.498 27/09/07"
Nov 0,5208
Dez 0,5208

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 8 de outubro de 2007.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual