INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 64 DE 02 DE OUTUBRO DE
2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 8/10/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao "caput" do subitem 1.1.1 e
ao subitem 1.1.2, conforme segue:
"1.1.1 - A autorização de impressão de documentos fiscais ou de formulários
destinados à emissão de documentos fiscais deverá ser solicitada por meio da
Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na
opção "Auto-atendimento Eletrônico", pelo próprio contribuinte ou pelo
responsável pela sua escrita fiscal, desde que previamente autorizado pelo
contribuinte."
"1.1.2 - Após o processamento da solicitação, a AIDF ou o seu indeferimento
(Anexos C-7, C-9 e C-10) estará à disposição do requerente no endereço da
Secretaria da Fazenda na Internet."
2. É dada nova redação ao Anexo C-10, conforme modelo apenso a esta Instrução
Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 2 de outubro de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual
Anexo publicado no DOE