INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 58 DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.

(DOE - 23/8/2007)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:
"Livro I, art. 32, LXXXV Milho de pipoca 091
Livro I, art 32, LXXXVI Munições 092"

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 9º, CXXXIX Ônibus novos p/ empresas concessionárias de transporte coletivo de passageiros do RJ 110
Livro I, art. 9º, CXL Ativo imobilizado de empresa portuária 111
Livro I, art. 9º, CXLI Ônibus, microônibus e embarcações p/ transporte escolar -Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação 112
Livro I, art. 9º, CXLII Equipamentos p/ segurança p/ utilização nos XV Jogos Pan-americanos e nos III Jogos Parapan-americanos 113
Livro I, art. 9º, CXLIII Máquinas e equipamentos p/ concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita 114
Livro I, art. 9º, CXLIV Reagente para diagnóstico da doença de Chagas 115"

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento referente a:
"Ap. II, S. I, LXVI Peças, matérias-primas e materiais de embalagem p/ produção de celulose e outras pastas p/ fabricação de papel 065
Ap. II, S. I, LXVII Ativo permanente de indústria de celulose e outras pastas p/ fabricação de papel 066
Ap. II, S. I, LXVIII Ativo permanente de estabelecimento abatedor de gado vacum, ovino e bufalino 067
Ap. II, S. I, LXIX Ativo permanente de indústria de resinas 068
Ap. II, S. I, LXX Ativo permanente de indústria de álcool 069
Ap. II, S. I, LXXI Óleo vegetal p/ indústria de biodiesel 070
Ap. II, S. I, LXII Peças, matérias-primas, materiais de embalagem e ativo permanente p/ indústria de aerogeradores eólicos 071"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.

CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,

Diretor-Adjunto da Receita Estadual