INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 57 DE 21 DE JULHO DE 2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 22/8/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Título III, Capítulo XXIII, é dada nova redação à alínea "a" do item 1.1 e
fica acrescentado o subitem 1.1.1 conforme segue:
"a) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, se
relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, desde que não
tenham sido objeto de parcelamento anterior;"
"1.1.1 - Os contribuintes com parcelamento concedido nos termos do referido
Decreto, relativo a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 31
de maio de 2007, poderão solicitar, até 20 de agosto de 2007, o reparcelamento
em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, descontado o número de parcelas já
pagas."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2007.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.
CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual