INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 44 DE 28 DE MAIO DE 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.

(DOE - 30/5/2007)

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:


MERCADORIA R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
Tipo 1
Preço por saco de 60 kg 58,65
Preço por fardo de 30 kg 29,90
Tipo 2
Preço por saco de 60 kg 57,50
Preço por fardo de 30 kg 29,30
Tipo 3
Preço por saco de 60 kg 50,90
Preço por fardo de 30 kg 26,00
Demais Tipos
Preço por saco de 60 kg 44,85
Preço por fardo de 30 kg 23,00
Arroz em casca
Tipo 1
Preço por saco de 50 kg 25,20
Demais Tipos
Preço por saco de 50 kg 24,10
Fragmentos de grãos
Quebrados
Preço por saco de 60 kg 18,75
Quirera
Preço por suco de 60 kg 10,00



Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Porto Alegre, 28 de maio de 2007.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual