INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 38 DE 11 DE MAIO DE 2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 16/5/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capitulo XIII do Título III:
a) no item 6.1, a alínea "c" passa a ser alínea "d" e fica acrescentada nova
alínea "c", conforme segue:
"c) crédito tributário constituído até 28/12/07 em decorrência dos programas
especiais de fiscalização referidos no item 1.12, em até 48 (quarenta e oito)
meses, incluída a prestação inicial;"
b) no subitem 6.1.2, é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:
"a) nas hipóteses das alíneas "a", "c" e "d" do item 6.1, possuir
habilitação/senha para a utilização dos serviços disponibilizados na opção
"Auto-atendimento" do "site" da Secretaria da Fazenda, obtida mediante
apresentação da cédula de identidade e cartão CPF, na repartição fazendária a
que estiver vinculado o estabelecimento;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de maio de 2007.
JULIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual