INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 35 DE 24 DE ABRIL DE 2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 26/4/2007)
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE
de 30.10.98), cujo item 1.1, do capítulo XX do Título I, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se refere
o RICMS, Livro I, art. 16 V, são os seguintes:
MERCADORIA R$/Kg
a) Boi:
menos de 400 Kg 1,95
mais de 400 Kg 2,00
b) Vaca 1,85
c) Búfalos:
menos de 400 Kg 1,65
mais de 400 Kg 1,65
d) Terneiros / Novilhos / Vaquilhonas 2,10
e) Ovinos:
Ovelha 1,80
Capão 2,10
Cordeiro 2,25
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de
sua publicação.
Porto Alegre, 24 de abril de 2007.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual