INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 32 DE 17 DE ABRIL DE 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de
1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 19/4/2007)
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98
(DOE 30/10/98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica,
canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte
listagem:
MERCADORIA R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
Tipo 1
Preço por saco de 60 kg 53,35
Preço por fardo de 30 kg 27,20
Tipo 2
Preço por saco de 60 kg 52,31
Preço por fardo de 30 kg 26,68
Tipo 3
Preço por saco de 60 kg 46,29
Preço por fardo de 30 kg 23,63
Demais Tipos
Preço por saco de 60 kg 40,80
Preço por fardo de 30 kg 20,92
Arroz em casca
Tipo 1
Preço por saco de 50 kg 23,80
Demais Tipos
Preço por saco de 50 kg 22,75
Fragmentos de grãos
Quebrados
Preço por saco de 60 kg 17,70
Quirera
Preço por saco de 60 kg 9,50 "
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de
sua publicação.
Porto Alegre, 17 de abril de 2007.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual