INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 31 DE 12 DE ABRIL DE 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.

(DOE - 17/4/2007)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXXIX do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.4.1, conforme segue:

"1.4.1 - O relatório fiscal de que trata este item deverá ser enviado, no prazo de 10 (dez) dias contados da liquidação ou da solicitação, para o endereço eletrônico do GSAT Energia Elétrica (gsatenergiaeletrica@sefaz.rs.gov.br) previamente indicado por meio de ofício do Diretor da Receita Estadual para a CCEE."

2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:


PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DOU VALOR
"abr/jun 07 15.412 06/03/07 21,11"


3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:


Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central
TJLP
% ao ano
Nº Data
"2007 Abr 0,5417 6,5 3.448 29/03/07"
Maio 0,5417
Jun 0,5417


4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Alegre, 12 de abril de 2007.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual