INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 30 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.

(DOE - 12/4/2007)



O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XX do Título I na Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.2 - Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:

1.2.1 - Carne verde bovina e bubalina.


MERCADORIA R$/Kg
- Boi Casado(...)
Dianteiro:

Compõem o Dianteiro os seguintes cortes:

- Acém

- Coração da Paleta

- Costela do Dianteiro

- Cupim

- Pá

- Paleta

- Peito

- Peixinho

- Pescoço

- Raquete

Dianteiro com osso(...)

Dianteiro sem osso(...)

Traseiro:

- Alcatra(...)

- Bisteca(...)

- Capa de Filé(...)

- Contrafilé(...)

- Coxão(...)

- Coxão com Alcatra(...)

- Coxão Duro(...)

- Coxão Mole(...)

- Filé de Costela(...)

- Filé de Lombo(...)

- Filé Mignon(...)

- Lagarto(...)

- Lombo(...)

- Lombo com Alcatra(...)

- Maminha da Alcatra(...)

- Patinho(...)

- Picanha(...)

- Quarto Traseiro(...)

- Tibone(...)

- Traseiro Serrote(...)

Ponta de Agulha:

Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes:

- Bife do Vazio

- Costela do Traseiro

- Diafragma

- Fralda

- Vazio

- Ponta de Agulha com osso(...)

- Ponta de Agulha sem osso(...)

Outros Produtos Comestíveis:

- Aranha do Coxão Mole(...)

- Bife do Dianteiro(...)

- Bife do Traseiro(...)

- Carne Moída de 1ª(...)

- Carne Moída de 2ª(...)

- Coração(...)

- Costela Desossada(...)

- Fígado(...)

- Língua(...)

- Matambre(...)

- Miolos(...)

- Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira(...)

- Músculo Duro(...)

- Músculo Mole(...)

- Osso Buco(...)

- Patas(...)

- Rabada (...)

- Retalho de 1ª(...)

- Retalho de 2ª(...)

- Rins(...)

- Timo(...)

4,63












3,75

5,30


8,53

6,06

7,37

8,14

4,39

4,77

6,46

7,49

8,39

8,39

14,09

6,72

5,70

6,06

8,53

6,84

11,63

5,30

6,34

5,42








4,52

5,30


5,54

4,77

7,23

6,34

4,39

2,60

6,20

3,37

4,52

5,70

2,72

2,34

3,87

5,04

3,99

1,55

3,75

5,81

3,75

2,01

3,03






Em caixa com múltiplos cortes: R$/Kg
- Do Dianteiro(...)
- Do Traseiro(...)

- Do Traseiro/Costela(...)
4,79
7,62

6,51



1.2.1.1 - Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.

1.2.2 - Carne verde ovina.


MERCADORIA R$/Kg
- Capão/Ovelha(...)
- Cordeiro(...)

- Miúdos(...)
8,80
9,61

3,38



1.2.3 - Carne Salgada, Seca ou Desidratada.


MERCADORIA R$/Kg
Bovina/Bubalina:
- Dianteiro e Ponta de Agulha(...)

- Traseiro(...)

Ovina:

- Todos os Tipos(...)
7,23

10,86


8,01



Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.


Porto Alegre, 10 de abril de 2007.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual