INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 29 DE 10 DE ABRIL DE 2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 12/4/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o "caput" do item 1.12 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 28/12/07 em
decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico e
seus derivados, varejo de alimentos, materiais de construção e cartão de
crédito, identificados pelos códigos 01090, 03060, 03070 e 03120,
respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento
observará o seguinte:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2006.
Porto Alegre, 10 de abril de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual