INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 21 DE 05 DE MARÇO DE 2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 7/3/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, é dada nova redação ao código 094 e ficam acrescentados os
seguintes códigos, obedecida à ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 9º,CXXIII REPORTO - Importações p/ ativo imobilizado 094"
"Livro I, art. 9º, CXXXIV REPORTO - Saídas internas p/ ativo imobilizado 105
Livro I, art. 9º, CXXXV Produtos p/ a manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia 106
Livro I, art. 9º, CXXXVI Operações c/ emissão de Certificado de Depósito
Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA 107
Livro I, art. 9º, CXXXVII Cimento asfáltico de petróleo 108"
b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do
dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento referente a:
"Ap. II, S. I, LXII Óleo lubrificante básico 061
Ap. II, S. I, LXIII Máquinas e equipamentos p/ indústria de produção de
biodiesel 062
Ap. II, S. I, LXIV Máquinas e equipamentos p/ produção de filme de polipropileno
biorientado 063
Ap. II, S. I, LXV Máquinas e equipamentos p/ indústria de derivados do leite
064"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.
Porto Alegre,5 de março de 2007