INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 16 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.

(DOE - 15/2/2007)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, o subitem 9.1.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"9.1.3 -Nos Postos Fiscais e nas unidades de apoio a fiscalização do trânsito de mercadorias, será retida a 3" via da NF de remessa apenas quando do retorno das mercadorias ao estabelecimento de origem."

2. No Capitulo XXIV do Título I, fica acrescentado o subitem 5.3.1.1, conforme segue:

"5.3.1.1 -Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIS que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda."

3. No Apêndice XIV, é dada nova redação aos itens 20 a 25 do título V - Serviços de Segurança Pública, conforme tabela apensa a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2, a 3 de julho de 2006, e, quanto à alteração nº 3, a 1º de fevereiro de 2007.


JÚLIO CESAR GRAZZIOTINI,

Diretor da Receita Estadual
APÊNDICE XIV

SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/02/07 A 31/01/08)


ITEM COD. DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO
V - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
"20 3484 TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS. GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL. ANUAL:
21 A) ATÉ 1.000 PESSOAS 437,43
22 B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS 524,91
23 C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS 612,40
24 D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS 874,86
25 E) MAIS DE 10.000 PESSOAS 1.749,72"