DECRETO Nº 45.119 DE 29 DE JUNHO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 2/7/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2381 - No art. 32 do Livro I, o inciso LXXXIV passa a vigorar com a
seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"LXXXIV - no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2007, aos
estabelecimentos industriais localizados na Metade Sul do Estado, nas saídas
internas de nafta petroquímica, de produção própria, classificada no código
2710.11.41 da NBM/SH-NCM, destinada à industrialização por estabelecimento
adquirente situado neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação
do percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação, conforme
definido em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de Junho de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ Fernando ZÁCHIA,
Secretario Extraordinário da Casa Civil