DECRETO Nº 44.889 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 15/2/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. I da Lei nº 12.670, de 14/12/06, que modificou a
Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2318 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXV,
conforme segue:
"CXXV - saídas internas de pão francês e massa congelada destinada ao preparo de
pão francês;
NOTA - Entende-se como pão francês aquele obtido pelo cozimento de massa
preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, não podendo ter
ingrediente que venha a modificar o tipo, característica ou classificação,
produzido no peso de até 500g."
ALTERAÇÃO Nº 2319 - Na Seção I do Apêndice II, ficam acrescentados os itens LXII
a LXV, conforme segue:
ITEM DISCRIMINAÇÃO
"LXII Saída de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino de óleo
lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela
Agência Nacional do Petróleo - ANP, quando destinado a estabelecimento
industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante.
LXIII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo
permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o
Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a Instalação, neste Estado, de
indústria para a produção de biodiesel.
LXIV Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo
permanente de estabelecimento que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do
Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de linha de produção
de filme de polipropileno biorientado, classificado no código 3920.20.19 da NBM/SH-NCM.
LXV Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo
permanente de estabelecimentos industriais para a fabricação de derivados de
leite."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2007.
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2007