DECRETO Nº 44.879 DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 1/2/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO nº 2309 - Na alinea "b" do item XV da Seção I do Apêndice II, a nota
passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
"NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado,
relativamente à parcela de consumo mensal de até 100 kWh."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2007
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
LUIZ FERNANDO SALVADORI ZACHIA,
Secretário Extraordinário para Assuntos daCasa Civil