DECRETO Nº 44.868 DE 23 DE JANEIRO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 24/1/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2286 - No art. 13, é dada nova redação ao inciso VII, conforme
segue:
"VII - tenha sido emitido por ECF não autorizado pela Fiscalização de Tributos
Estaduais, na forma da legislação tributária estadual;"
ALTERAÇÃO Nº2287 - O art 176 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 176 - Os produtores ficam dispensados da entrega da GI prevista no
artigo anterior, devendo, porém, apresentar os talonários de NFP referentes as
operações realizadas no ano civil a que se referem as informações, também, os
talonários, em seu poder, que contenham NFPs não utilizadas, às Prefeituras
Municipais, comprovando o valor e o destino das mercadorias que tiverem
produzido."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se publique-se.
LUIZ FERNANDO SALVADORI ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil