DECRETO Nº 44.868 DE 23 DE JANEIRO DE 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(DOE - 24/1/2007)



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2286 - No art. 13, é dada nova redação ao inciso VII, conforme segue:

"VII - tenha sido emitido por ECF não autorizado pela Fiscalização de Tributos Estaduais, na forma da legislação tributária estadual;"

ALTERAÇÃO Nº2287 - O art 176 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 176 - Os produtores ficam dispensados da entrega da GI prevista no artigo anterior, devendo, porém, apresentar os talonários de NFP referentes as operações realizadas no ano civil a que se referem as informações, também, os talonários, em seu poder, que contenham NFPs não utilizadas, às Prefeituras Municipais, comprovando o valor e o destino das mercadorias que tiverem produzido."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se publique-se.

LUIZ FERNANDO SALVADORI ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil