DECRETO Nº 45.278 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 8/10/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 22/07, publicado no Diário
Oficial da União de 04/04/07, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2441 - No art. 195 do Livro II:
a) é dada nova redação ao "caput" do inciso I, mantida a redação de sua nota,
conforme segue:
"I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria ou de prestação de
serviço (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, de Nota Fiscal
Eletrônica, de Nota Fiscal de Produtor, de Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, nas prestações de serviço, de Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicação, nas prestações de serviço, e, quando exigido, de Nota Fiscal de
Venda a Consumidor e dos documentos fiscais emitidos por ECF;"
b) fica acrescentada a alínea "i" ao inciso II, conforme segue:
"i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de abril de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil