DECRETO Nº 45.223 DE 29 DE AGOSTO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 30/8/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2433 - No Livro III:
a) o inciso III do art 1º-A, passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a
redação de sua nota:
"III - na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas, no
período de 1º de janeiro de 2006 a 30 de setembro de 2007, por estabelecimento
industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à
industrialização ou comercialização pelo destinatário."
b) o art 1º-B passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas
notas:
"Artigo 1º-B. Difere-se para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente
a 52% (cinqüenta e dois por cento) do imposto devido nas saídas internas de
mercadorias relacionadas na Subseção IV da Seção IV do Apêndice II, nas
operações promovidas, no período de 1º de janeiro de 2006 a 30 de setembro de
2007, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, inscrito no
CGC/TE, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou
comercialização por destinatário inscrito no CGC/TE."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretario de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil