DECRETO Nº 45.140 DE 10 DE JULHO DE 2007

Modifica o Decreto nº 44.776, de 07/12/06, que trata da base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2007, relativamente aos veículos usados.

(DOE - 11/7/2007)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Nos anexos ao Decreto nº 44.776, de 07/12/06, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2007:

I - é dada nova redação aos veículos MMC/PAJERO SPORT HPE e VW/PARATI 1.6, relativamente aos anos de fabricação 2005 e 2006, conforme segue:


DESCRIÇÃO MARCA COMB 2006 2005
"MMC/PAJERO SPORT HPE 222218 DIESEL 105.327 100.056
MMC/PAJERO SPORT HPE 222218 OUTROS 106.931 102.174"




DESCRIÇÃO MARCA COMB 2006 2005
"VW/PARATI 1.6 116634 OUTROS 33.200 31.380"


II - a descrição do veículo I/KIA SORENTO EX 2.5 CR3 passa a ser I/KIA SORENTO EX 2.5 CR3 AUT, e fica acrescentado o veículo I/KIA SORENTO EX 2.5 CR3 MEC, com a correspondente base de cálculo, relativamente ao ano de fabricação 2006, conforme segue:


DESCRIÇÃO MARCA COMB 2006
"I/KIA SORENTO EX 2.5 CR3 MEC 217519 DIESEL 116.000"



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de dezembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2007.

YEDARORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

RICARDO ENGLERT

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa