DECRETO Nº 45.109 DE 22 DE JUNHO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 25/6/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 115/03, publicado no Diário
Oficial da União de 17/12/03, ficam introduzidas as seguintes alterações no
Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2367 - No art. 23, fica acrescentada a nota 08 com a seguinte
redação:
"NOTA 08 - As empresas prestadoras de serviços de telecomunicação que atenderem
às instruções específicas baixadas pela Receita Estadual em conformidade com os
Convs. ICMS 126/98 e 115/03 ficam dispensadas da AIDF para a impressão da Nota
Fiscal de Serviço de Telecomunicação."
ALTERAÇÃO Nº 2368 - No art. 139, a nota do inciso XIII passa a ser nota 01 e
fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
"NOTA 02 - Estas indicações ficam dispensadas na hipótese de emissão deste
documento fiscal por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação que
atenderem às instruções específicas baixadas pela Receita Estadual em
conformidade com os Convs. ICMS 126/98 e 115/03."
Art. 2º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 8/06, publicado no Diário
Oficial da União de 20/12/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no
Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2369 - No art 23, fica acrescentada a nota 09, com a seguinte
redação:
"NOTA 09 - A exigência de AIDF prevista neste artigo para os documentos fiscais
referidos no art. 8º, II, "g" e "h", respectivamente, Despacho de Cargas em
Lotação e Despacho de Cargas Modelo Simplificado, aplica-se somente a partir de
1º de janeiro de 2008."
ALTERAÇÃO Nº 2370 - No art. 96, fica acrescentada nota à alínea "r" do parágrafo
único, com a seguinte redação:
"NOTA - A exigência prevista nesta alínea aplica-se somente a partir de 1º de
janeiro de 2008."
Art. 3º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 8/06, publicado no Diário
Oficial da União de 20/12/06, fica prorrogada, para 1º de janeiro de 2008, a
entrada em vigor da alteração nº 2196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26/08/97, contida no art. 1º do Decreto nº 44.666, de
03/10/06, que revogou os incisos I e II e o parágrafo único do art. 172 do Livro
II e os Anexos F12 e F13, todos do Regulamento do ICMS, ficando revigoradas, no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, as redações dadas a esses
dispositivos e Anexos pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda