DECRETO Nº 45.057 DE 18 DE MAIO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 21/5/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2363 - No art. 9º do Livro I, as notas dos incisos XII e XIII
passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - Ver emissão do documento fiscal, Livro II, art. 30, I, nota 02, e III,
"a", nota."
"NOTA - Ver documento fiscal que acobertará o trânsito. Livro II, art. 30, I,
nota 02, e III, "a", nota."
ALTERAÇÃO Nº 2364 - No art. 33 do Livro I, é dada nova redação às alíneas "a" e
"b" do inciso XVIII, conforme segue:
"a) a Nota Fiscal estiver acompanhada do documento de arrecadação ou do
comprovante de pagamento auto-atendimento;
b) o documento de arrecadação for confirmado via Internet no "site" da
Secretaria de Fazenda do remetente."
ALTERAÇÃO Nº 2365 - No art. 60 do Livro II:
a) no inciso I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, com a
seguinte redação:
"NOTA 02 - Na hipótese de utilização de sistema eletrônico de processamento de
dados, autorizado nos temos do art. 182, para a emissão das Notas Fiscais por
ocasião da entrega da mercadoria, será feita, no documento fiscal referido neste
inciso, a indicação dos números dos formulários a serem utilizados."
b) no inciso II, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, com a
seguinte redação:
"NOTA 02 - Na hipótese de utilização de sistema eletrônico de processamento de
dados, autorizado nos temos do art. 182, para a emissão das Notas Fiscais de
Produtor por ocasião da entrega da mercadoria, será feita, no documento fiscal
referido neste inciso, a indicação dos números dos formulários a serem
utilizados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil