DECRETO Nº 45.056 DE 18 DE MAIO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 21/5/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 31, § 4º, "a", da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2362 - No art 3º do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a
vigorar com a seguinte redação:
"f) decorrentes de saídas de mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I,
itens LVII, LXI e LXIII a LXV, com o diferimento do pagamento do imposto.
NOTA - Os itens mencionados referem-se a saídas de máquinas e equipamentos
industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: de bebidas
(LVII); dos setores moveleiro e coureiro-calçadista (LXI); de biodiesel (LXIII);
de filme de polipropileno biorientado (LXIV) e de derivados de leite (LXV)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil