DECRETO Nº 45.043 DE 04 DE MAIO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 7/5/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida
a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2360 - Fica acrescentado o inciso CXXXIX ao art. 9º, conforme
segue:
"CXXXIX - saídas, decorrentes de vendas realizadas no período de 1º a 30 de maio
de 2007, de ônibus novos, inclusive chassis ou carrocerias, de estabelecimento
fabricante localizado neste Estado, destinadas a empresas concessionárias e
permissionárias de transporte coletivo de passageiros do Estado do Rio de
Janeiro e de seus Municípios, para uso em seus respectivos territórios, bem como
as respectivas prestações de serviços de transporte dessas mercadorias,
relativamente ao trecho compreendido entre o estabelecimento do fabricante e o
endereço do adquirente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil