DECRETO Nº 44.989 DE 02 DE ABRIL DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 3/4/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2341 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação às notas 03 e 04
do inciso LXXI conforme segue:
"NOTA 03 - Este crédito fiscal fica limitado ao valor total do investimento
contido no Termo de Acordo referido na nota 01.
NOTA 04 - O Termo de Acordo previsto na nota 01, poderá ser revisto pelo Estado
do Rio Grande do Sul na hipótese de ser constatado desvio da produção local para
fins de abastecimento do mercado nacional, em detrimento do mercado interno."
ALTERAÇÃO Nº 2342 - No Livro II:
a) na nota do art. 14, é dada nova redação à alínea "b" conforme segue:
"b) à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, à Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação emitidas por sistema
eletrônico de processamento de dados, que serão numeradas, por espécie, em ordem
crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, devendo, a cada período de apuração,
ou, facultativamente, na hipótese de período de apuração inferior a um mês,
mensalmente, ser recomeçada a numeração com a mesma designação de série e, se
houver, de subsérie."
b) a nota do art. 84 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - Ver pagamento do imposto por empresas de "courier", Livro I, art. 46,
IV."
c) no art. 178, fica acrescentado o § 7º com a seguinte redação:
"§ 7º A partir de 31 de julho de 2007, ficam revogadas as autorizações de uso de
ECF que não indique os totalizadores parciais de situações tributárias na
Redução "Z"."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, quanto à alínea "a" da alteração nº 2342, a 1º de outubro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de abril de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil