DECRETO N. 44.981 DE 29 DE MARÇO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 30/3/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2346 - No art. 57 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" do
inciso I e ao inciso II, conforme segue:
"b) não tenham sido autuados nos últimos cinco anos por infração tributária
material prevista no Capítulo II do Título I da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro
de 1973, e nem tenham crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, exceto, a
partir de 1º de outubro de 1997, em ambas as hipóteses, se o crédito tributário
correspondente estiver:
1 - extinto, parcelado, garantido na forma da lei ou com exigibilidade suspensa
há, pelo menos, um ano, na hipótese de transferências nos termos do art. 58 e
tratando-se de crédito tributário constituído até 31 de maio de 2007;
2 - extinto ou parcelado, na hipótese de transferências nos termos do art. 58 e
tratando-se de crédito tributário constituído a partir de 1º de junho de 2007;
3 - na hipótese de transferências nos termos do art. 59, o crédito tributário
correspondente estiver extinto, parcelado, garantido na forma da lei ou com
exigibilidade suspensa há, pelo menos, um ano;
II - a partir de 1º de junho de 2007, o contribuinte cessionário do crédito
fiscal não conste na listagem, divulgada pela Secretaria da Fazenda, de pessoas
que tenham valores inscritos como Dívida Ativa tributária."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29, de março de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil