DECRETO Nº 44.927, DE 08 DE MARÇO DE 2007.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE 9/3/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.1º - Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 122, de 12/12/06, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO
Nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2329 - No art. 33 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XII, ao
"caput" do inciso XIV e ao "caput" do inciso XV, conforme segue:
"XII - até 31 dezembro de 2010, relativo à entrada de mercadorias destinadas ao
uso ou consumo do estabelecimento;"
"XIV - até 31 de dezembro de 2010, relativo à entrada de energia elétrica no
estabelecimento, salvo se:"
"XV - até 31 de dezembro de 2010, relativo ao recebimento de serviços de
comunicação utilizados pelo estabelecimento, salvo se:"
Art. 2º - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Livro II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2330 - Fica revogado o inciso XII do art. 107.
ALTERAÇAO Nº 2331 - No art. 108, o inciso II passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - a 2ª via ficará em poder do emitente."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos, quanto à alteração nº 2329, a 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de março de 2007.