DECRETO Nº 44.917 DE 02 DE MARÇO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 5/3/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 140/06, publicado no Diário
Oficial da União de 20/12/06, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2320 - No Título III do Livro III, fica revogada a Seção XXVI do
Capitulo II.
Art. 2º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2321 - No Livro I, a alínea "a" da nota 10 do inciso LXXIX do art.
9º passa a vigorar com a seguinte redação:
"a)mencionar, na Nota Fiscal emitida para entrega do veículo ao adquirente, que
a operação é beneficiada com isenção do ICMS e que, nos primeiros dois anos, o
veículo não poderá ser alienado sem autorização da Fiscalização de Tributos
Estaduais;"
ALTERAÇÃO Nº 2322 - No Livro V, o inciso II do art 14 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - calcular o débito do imposto relativo às operações subseqüentes com as
mercadorias do referido estoque, aplicando a alíquota interna sobre o montante
formado pelo valor do estoque acrescido da importância resultante da aplicação,
sobre este valor, do percentual indicado no Livro III, art. 88, III,"c", 3;"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, quanto à alteração nº 2320, a 1º de Janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de março de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil