ATO RE - RS Nº 13 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Aprova para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF, conforme especificações.
(DOE - 6/2/2007)
O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II,
- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- considerando o disposto no Protocolo ICMS 16, de 02 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo
MP-20 Fl II, versão VER03.31, da fabricante BEMATECH IND E COM DE EQUIP
ELETRÔNICOS S.A, inscrita no CNPJ sob nº 82.373.077/0009-29, e Inscrição
Estadual 096/3033561, estabelecida à Rua Germano Petersen Júnior, nº 101, sala
407, Porto Alegre/RS, nos termos do Parecer Técnico nº 013/2006, de 31 de
outubro de 2006, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de
Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº 049408-14.00/06-7.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do
Protocolo ICMS16/04.
Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para a versão
VER03.26.
Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer
anexo.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor - Adjunto da Receita Estadual