ATO DRPE - RS Nº 27 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007
Aprova Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca URANO, tipo ECF-IF,
modelo URANO/1FIT LOGGER, versão 03.03.04.
(DOE - 26/11/2007)
O Diretor - Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de agosto de 1997, artigo 178, § 1º Livro II;
Considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS 41, de 15 de dezembro de 2006.
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca URANO, tipo ECF - IF, modelo
URANO/1FIT LOGGER, versão 03.03.04, da fabricante URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 88.979.042/0001-67, e
Inscrição Estadual nº 024/0104765, matriz estabelecida à Rua Irmão Pedro, nº
709, Canoas/RS, nos termos do Parecer Técnico nº 027/2007, de 08 de novembro de
2007, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e
Informações Fiscais/DRPE, processo nº 077241-14.00/07-1.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alterações no "software" básico, ou no "hardware" do
equipamento, bem como, do equipamento original (marca ZPM, modelo ZPM/1FIT
LOGGER, tipo ECF - IF, versão 03.03.04, Ato de Aprovação de ECF nº 021/2007 de
16/10/2007), deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do
Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para a versão
03.03.00.
Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer
anexo.
Porto Alegre, 12 de novembro de 2007.
Paulo Fernandes da Silveira de Castro
Diretor - Adjunto da Receita Estadual