ATO DRPE - RS Nº 25 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
Aprova Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF,
modelo FS600, versão 01.04.00, conforme especificação.
(DOE - 1/11/2007)
O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições
- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II.
- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- considerando o disposto no Protocolo ICMS 41, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo
FS600, versão 01.04.00, da fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A,
inscrita no CNPJ sob nº 45.170.289/0001-25, matriz estabelecida à Av.
Independência, nº 3500, Taubaté/SP, nos termos do Parecer Técnico nº 025/2007,
de 18 de outubro de 2007, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão
de Tecnologia s Informações Fiscais/DRPE, processo nº 067081-14.00/07-6.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do
Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para a versão
01.02.00.
Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer
anexo.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2007.
Paulo Fernando da Silveira de Castro
Diretor-Adjunto da Receita Estadual