ATO DRPE - RS Nº 22 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
Aprova Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF,
modelo ZPM/2EFC LOGGER, versão 03.03.04, conforme especificação.
(DOE - 1/11/2007)
O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II,
- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/2EFC
LOGGER, versão 03.03.04, da fabricante ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita
no CNPJ sob nº 00.908.118/0001-12, e Inscrição Estadual nº 024/0383044, matriz
estabelecida na Rua Araguaia nº 175 - Canoas/RS, nos termos do Parecer Técnico
nº 022/2007, de 16 de outubro de 2007, emitido pela Seção de Automação
Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº
068322-14.00/07-0.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do
Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para a versão
03.03.00.
Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer
anexo.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.
PAULO FERNANDO DA SILVEIRA DE CASTRO,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual