ATO DRPE - RS Nº 15 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

Aprova Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 01.00.01, conforme especificação.

(DOE - 30/10/2007)



O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,

- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II,

- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;

- considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 01.00.01, da fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 53.485.215/0001-06, matriz estabelecida na Rua Dona Brígida nº 713 - Vila Mariana, São Paulo-SP, nos termos do Parecer Técnico nº 015/2007, de 09 de outubro de 2007, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº 063632-14.00/07-0.

Art. 2º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" do equipamento deverá ser solicitada, nos termos do Protocolo ICMS 41/06, a revisão do presente Ato de Aprovação.

Art. 3º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer anexo.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

PAULO FERNANDO DA SILVEIRA DE CASTRO,

Diretor-Adjunto da Receita Estadual