ATO DRPE- RS Nº 6 DE 18 DE JULHO DE 2007
Aprova Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF,
modelo TM-H6000 FBII, versão 01.02.00, conforme especificação.
(DOE - 6/9/2007)
O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 37.699/97,
art. 178, § 1º do Livro II;
considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28/09/01;
considerando o disposto no Protocolo ICMS 41, de 15/12/06,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Rio Grande do Sul o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-H6000 FBII,
versão 01.02.00, da fabricante Epson do Brasil Ind. e Comércio Ltda., CNPJ nº
52.106.911/0003-63, Insc. Estadual nº 096/3161911, matriz estabelecida à Av.
Tucunaré, 720, Barueri/SP, nos termos do Parecer Técnico nº 006/2007, de
16/07/07, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e
Informações Fiscais/DRPE, Processo nº 042490-14.00/07-9.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do
Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer
anexo.
Porto Alegre, 18 de julho de 2007.
Paulo Fernando da Silveira de Castro
Diretor-Adjunto da Receita Estadual