ATO DRPE - RS Nº 1 DE 10 DE ABRIL DE 2007
Aprova para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF, conforme especificações.
(DOE - 8/5/2007)
O Diretor - Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II,
- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- considerando o disposto no Protocolo ICMS 41, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF - IF,
modelo MP-3000 TH FI, versão 01.01.00, da fabricante BEMATECH IND E COM DE EQUIP
ELETRÔNICOS S.A, inscrita no CNPJ sob nº 82.373.077/0009-29, e Inscrição
Estadual 096/3033581, estabelecida à Rua Germano Petersen Junior, nº 101, sala
407, Porto Alegre/RS, nos termos do Parecer Técnico nº 001/2007, de 10 de abril
de 200&, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e
Informações Fiscais/DRPE, processo nº 023999-14.00/07-9.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do
Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer
anexo.
Porto Alegre, de 200 .
Paulo Fernando da Silveira de Castro
Diretor - Adjunto da Receita Estadual