DECRETO Nº 45.158 DE 17 DE JULHO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 18/7/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2403 -No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVI com
a seguinte redação:
"LXXXVI - a partir de 1º de julho de 2007, aos estabelecimentos fabricantes de
munições classificadas na posição 9306 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que
resultar da aplicação do percentual de até 62% (sessenta e dois por cento) sobre
o valor do imposto devido, considerado este antes da apropriação do crédito
fiscal presumido.
NOTA - Este crédito fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com
o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos e a
geração de empregos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil