DECRETO Nº 45.156 DE 17 DE JULHO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 18/7/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS nºs 10 e 21/03,
publicados, respectivamente, nos Diários Oficiais da União de 09/04/03 e de
15/10/03, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2394 - No Livro II, fica acrescentado o § 4º ao art. 223 com a
seguinte redação:
"§ 4º - Os transportadores ficam obrigados a apresentar, nos postos fiscais de
fronteira por onde transitarem as mercadorias, na forma de instruções baixadas
pela Receita Estadual, o Passe Fiscal Interestadual (PFI), documento de controle
fiscal de mercadorias em circulação previsto no Prot. ICMS 10/03, que criou o
Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil