INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 50 DE 06 DE JULHO DE 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.

(DOE - 9/7/2007)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Título II, Capítulo I, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados o subcabeçalho e o valor da UPC a seguir:


"PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
jul/set 07 15.788 15/06/07 21,19"


2. No Título III, Capítulo XIII, o subitem 3.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.1 - O pagamento das prestações subseqüentes à inicial mediante apresentação de GA será efetuado na rede bancária credenciada, devendo, para tanto, o interessado retirar as guias na repartição fazendária local, no interior, ou na unidade de cobrança da 1ª DEFAZ, em Porto Alegre, conforme sua localização."

3. No Título III, Capítulo XXIII, a alínea "a" do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, se relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, desde que não tenham sido objeto de parcelamento anterior;"

4. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:


Ano Mês Resolução do Banco Central
TJLP % ao mês TJLP % ao ano Nº Data
"2007 Jul 0,5208 6,25 3.462 26/06/07"
Ago 0,5208
Set 0,5208


5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3, a 4 de julho de 2007.


Porto Alegre, 6 de julho de 2007.

CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,

Diretor-Adjunto da Receita Estadual