INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 50 DE 06 DE JULHO DE 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 9/7/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Título II, Capítulo I, na relação constante do item 2.1, ficam
acrescentados o subcabeçalho e o valor da UPC a seguir:
"PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
jul/set 07 15.788 15/06/07 21,19"
2. No Título III, Capítulo XIII, o subitem 3.2.1 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"3.2.1 - O pagamento das prestações subseqüentes à inicial mediante apresentação
de GA será efetuado na rede bancária credenciada, devendo, para tanto, o
interessado retirar as guias na repartição fazendária local, no interior, ou na
unidade de cobrança da 1ª DEFAZ, em Porto Alegre, conforme sua localização."
3. No Título III, Capítulo XXIII, a alínea "a" do item 1.1 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"a) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, se
relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, desde que não
tenham sido objeto de parcelamento anterior;"
4. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano Mês Resolução do Banco Central
TJLP % ao mês TJLP % ao ano Nº Data
"2007 Jul 0,5208 6,25 3.462 26/06/07"
Ago 0,5208
Set 0,5208
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3, a 4 de julho de 2007.
Porto Alegre, 6 de julho de 2007.
CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual