LEI Nº 13.860, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
(DOE 28/12/2011)
Introduz modificação na Lei nº 13.697, de 5 de abril de 2011, que dá nova
redação à Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948, que instituiu o Estatuto do
Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei
seguinte:
Art. 1º -
Na Lei nº 13.697, de 5 de abril de 2011, que dá nova redação à Lei nº 533, de 31
de dezembro de 1948, que instituiu o Estatuto do Instituto Rio Grandense do
Arroz, e dá outras providências, fica acrescentado o §6.º ao art. 20, com a
seguinte redação:
"Art. 20. ............
.................................
"§ 6.º Relativamente à Taxa CDO, o IRGA poderá delegar, mediante convênio, à
Secretaria da Fazenda, a execução dos procedimentos de cobrança administrativa,
inscrição em dívida ativa e emissão de termo de inscrição e de certidão de
dívida inscrita, e à Procuradoria-Geral do Estado, a cobrança judicial dos
créditos decorrentes."
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2011.